Um pouco de Cultura aos desavisados e aos puxa-sacos de plantão.
A Lei 16.777 promulgada e publicada no D.O de 17 de Julho de 2009, aprovada antes pela
Assembleia Legislativa do Paraná, para ser debochada, ironizada, e levar
bordoadas de todo lado, trata da
regulamentação que torna obrigatória a tradução de todos os termos de idioma estrangeiros nas
propagandas veiculadas na
midia, sendo ela falada, escrita, impressa, etc., no território
paranaense, apenas no Território Paranaense.Lei do Estado do Paraná, para a publicidade, em
língua estrangeira, onde deverá receber o mesmo espaço para a sua tradução na
língua portuguesa.
Se o Legislativo e o Executivo, tem razão, não vem ao caso, o certo é que aqui, não somos o
pinico e nem mesmo a latrina do mundo.
Isto posto meu Nobre, a briga vai longe, a chiadeira está grande e já estão entrando com medidas judiciais pra barrar a Lei. Vamos aguardar.
Bom, vou tomar o meu café com leite (pingado) e comer pãozinho com manteiga quentinho na panificadora Piggel do Juvevê, ler o jornal Gazeta do Povo e rever os amigos. Hoje é dia de Feijoada e
Shopping, (compras), então, vamos a elas.
Abraços e bom fim de semana.
Lembrando: A inveja é uma bosta, e mata. Cuidado (hehehehehe)
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